O Registro de Desenho industrial é uma das categorias mais simples de Direitos da Propriedade Industrial, o qual é concedido pelo INPI mediante requerimento do interessado.
As criações voltadas para os aspectos visuais e ornamentais de um produto podem ser protegidas pelo registro de desenho industrial, e isso inclui aeronaves, joias, móveis, interfaces gráficas, equipamentos eletrônicos, acessórios, etc.

A atenção deve estar particularmente voltada para as imagens do produto que devem ser submetidas no processo de acordo com as regulamentações estabelecidas pelo INPI.

Atendidos os aspectos formais, a concessão é rapidamente publicada e o registro concedido em torno de dois meses da data do depósito. O titular do registro tem ainda a possibilidade de requerer ao INPI a realização de um exame de mérito, de modo a determinar o atendimento aos requisitos legais de novidade e originalidade. O resultado desse exame é essencial para o eventual exercício do registro em face de produtos supostamente infratores.

O registro possui uma validade máxima de 25 anos, sendo dez anos contados da data de depósito, com a possibilidade de prorrogação por três períodos sucessivos de cinco anos.
